Impostos ·
Ao vender um imóvel no Paraguai, o cartório retém 2,4% do preço
Quando uma pessoa física vende um imóvel, o escrivão retém o imposto na escritura: 8% sobre 30% do valor da operação, ou seja, 2,4% do preço.
Segundo a Resolução Geral n.º 42/2020 da DNIT, o escrivão público é agente de retenção do Imposto de Renda Pessoal sobre Rendas e Ganhos de Capital (IRP-RGC) quando um vendedor pessoa física residente transfere um imóvel, seja por compra e venda, permuta, dação em pagamento ou cessão onerosa de direitos. A retenção é feita no momento da escritura e cobre todo o imposto.
O cálculo usa como base 30% do valor total da operação e aplica a alíquota de 8% prevista na Lei 6380/2019. O resultado é uma retenção efetiva de 2,4% sobre o preço. A DNIT também prevê a opção de tributar sobre o ganho real, descontando o custo de aquisição, e regras próprias para empresas, loteamentos e vendas a prazo.
O que isso significa para o investidor
Para quem vende, essa retenção sai do dinheiro que efetivamente recebe. Por isso vale definir o preço de anúncio partindo do valor que se quer receber e somar os custos da operação, em vez de descobri-los no dia da escritura.
Cada caso pode ter particularidades, conforme quem vende e como a venda é paga. Se você está avaliando vender ou comprar no Paraguai, vamos conversar e revisar com seu cartório ou um contador antes de decidir.
Fonte
Fonte oficialDNIT — Resolución General N.º 42/2020 (retención de escribanos públicos), publicado em 9 de março de 2020.
Ler a fonte original (em espanhol)Também consultado
Aviso
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